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IPE Saúde | Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)

Descrição

Podem ser inscritos no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC) do IPE Saúde:


  • filho(a) solteiro(a)
  • enteado(a) solteiro(a)
  • tutelado(a) solteiro(a)
  • menor sob guarda solteiro(a)
  • neto(a)


OBSERVAÇÃO: se essa é a primeira vez que você possui IPE Saúde por ter acabado de ingressar no serviço público do Estado ou de outro ente ou entidade conveniada com o IPE Saúde e possui filhos(as), enteados(as), menor sob guarda solteiro (a) ou tutelados(as) solteiros(as), é possível colocá-los(as) como beneficiários do PAC, desde que isso seja feito até 90 (noventa) dias, contados do efetivo exercício ou da assinatura dos instrumentos contratuais, caso em que a idade limite de ingresso dos usuários é limitada em 45 (quarenta e cinco) anos incompletos.


A inclusão do neto por novos segurados do IPE Saúde, em virtude de ingresso no serviço público ou através dos contratos previstos no art. 37 da Lei Complementar nº 15.145/2018, deverá ser levada a efeito em até 90 (noventa) dias, contados do efetivo exercício ou assinatura dos instrumentos contratuais, caso em que a idade limite de ingresso do usuário é limitada em 18 (dezoito) anos de idade incompletos.


Importante: após constar a informação de óbito do titular, a utilização do cartão dos dependentes é automaticamente suspensa - é preciso solicitar a condição como optante para garantir a permanência no IPE Saúde - veja mais informações neste link. 


Sobre a coparticipação financeira relativa a consultas e exames, optantes, PAC e dependentes optantes são enquadrados na categoria 5. Veja mais detalhes clicando aqui.


COMO ADERIR / REINGRESSAR NO PAC


CANCELAMENTO 

Prazo

A inclusão dos dependentes deve ser levada a efeito em até 90 dias após a perda da condição de dependente do Plano Principal.

A inclusão do neto deve ser levada a efeito em até 90 dias, contados do seu nascimento.

Quanto custa?

Tabela de Contribuições PAC

Faixas Etárias  / Contribuição

Até 17 anos -  R$ 164,82

de 18 a 29 anos - R$ 177,81

de 30 a 45 anos - R$ 189,67

de 46 a 49 anos  - R$ 229,13

de 50 a 59 anos - R$ 237,09

de 60 a 69 anos  -R$ 256,82

A partir de 70 anos  - R$ 323,47

*Vigência: desde 01 de junho de 2023, conforme Portaria 44/2023, publicada no DOE em 22/06/2023.

IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 (noventa) dias, implicará no cancelamento do Plano.

Onde pagar?

A cobrança da contribuição mensal será implementada através de consignação em folha de pagamento e, só na impossibilidade, admite-se o pagamento por boleto - clicando aqui. (Confome art. 10 da Resolução nº 003/2018).

IMPORTANTE: Os boletos serão encaminhados mensalmente ao endereço indicado pelo beneficiário, cabendo a ele informar ao IPE Saúde as alterações de endereço, bem como buscar outras formas de emissão de boletos (pela internet ou em algum local de atendimento do IPE Saúde) quando, por outros motivos (como greve dos Correios), o boleto não chegar ao seu domicílio.

O beneficiário pode atualizar seu cadastro (endereço, telefone e e-mail) no item "atualize seus dados cadastrais". 

Legislação Aplicada

CARÊNCIAS:

Aos dependentes inscritos no PAC serão disponibilizados os serviços assistenciais prestados pelo IPE Saúde, observados os seguintes períodos de carência, contados do pagamento da primeira mensalidade:

a) 60 (sessenta) dias para consultas e exames simples;

b) 90 (noventa) dias para os procedimentos ambulatoriais;

c) 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;

d) 300 (trezentos) dias para assistência relativa a gravidez; e

e) 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.

Não haverá cumprimento de carências para as coberturas assistenciais:

I – aos dependentes do PAC, se inscritos em até 30 (trinta) dias, da data da perda da condição de dependentes;

II – ao neto, se inscrito em até 30 (trinta) dias da data do nascimento;

III – ao neto, se inscrito em até 30(trinta) dias, contados do efetivo exercício ou assinatura dos instrumentos contratuais, no caso de novos segurados do IPE Saúde, em virtude de ingresso no serviço público ou através dos contratos previstos no art. 37 da Lei Complementar nº 15.145/2018, caso em que a idade limite de ingresso do usuário é limitada em 18(dezoito) anos de idade incompletos.

Importante: os dependentes inscritos nas condições previstas acima terão sua data de inscrição e as respectivas contribuições devidas desde a data da perda da dependência ou do nascimento.

É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais o dependente do PAC ainda esteja sujeito ao cumprimento dos prazos carenciais.

 

Veja dúvidas frequentes sobre PAC clicando aqui. 

IPE Saúde