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Governador sanciona novas leis do IPE Saúde

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Governador Eduardo Leite sancionou as leis nesta quinta-feira (06/08/2020) - Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

Em ato online, o governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta quinta-feira (6/8), dois projetos de lei de autoria do Executivo referentes ao IPE Saúde: o Projeto de Lei 116/2020 e o Projeto de Lei Complementar 115/2020. “Sempre fazemos questão de fazer um ato solene para simbolizar a importância destes projetos e, também, para valorizar quem tanto trabalhou para torná-los realidade”, disse Leite.

Com foco em garantir o equilíbrio econômico e atuarial do Sistema IPE Saúde, as modificações sancionadas ajustam prazos, facilitando a adesão de usuários. Também ampliam os poderes e as prerrogativas do conselho de administração, além de reafirmar os princípios de equilíbrio econômico e manutenção atuarial do sistema. O diretor-presidente do IPE Saúde, Marcus Vinícius Vieira de Almeida, que acompanhou o ato de forma online, explicou que a sanção simboliza o fim de uma batalha jurídica que se arrastou por dois anos. "O IPE Saúde foi constitucionalizado. Hoje é uma política de recursos humanos do  Estado do Rio Grande do Sul. Temos, agora com estas leis, a oportunidade de manter contratos com mais de 260 municípios. Cerca de 200 mil segurados estão com o atendimento preservado", destacou.

Com as novas normas em vigor, o IPE Saúde fica autorizado a firmar convênios com fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas integrantes da Administração Indireta do Estado; órgãos ou Poderes da União, de outros Estados e de municípios, autarquias, inclusive as consideradas “sui generis”, como a OAB, por exemplo; entidades de registro e fiscalização profissional e organismos paraestatais. “A sustentabilidade de um sistema de saúde, de natureza contributiva, como o IPE Saúde, precisa de uma base de usuários ampliada de baixa sinistralidade. O ingresso das autarquias de registro profissional oportunizará mais recursos ao instituto e, consequentemente, melhores condições de seguir prestando serviços aos segurados já estabilizados. Celebramos esta iniciativa, pois com ela virá um atendimento qualificado e resolutivo”, observa o presidente. 

A discussão dos períodos sobre carências da assistência em saúde passa a ser deliberada diretamente pelo conselho de administração do IPE Saúde, sem precisar da aprovação da maioria dos deputados estaduais. Os períodos definidos anteriormente seguem vigentes até a publicação de uma resolução específica.

Alterações para usuários

Entre as novidades está a possibilidade de retorno para ex-segurados. Para aqueles que no período entre 5 de abril de 2018 e a publicação da lei complementar perderam a condição de segurado, será aberto o prazo de 90 dias para retorno na modalidade optante (para ex-servidores estaduais, de convênios ou prefeituras e ex-dependentes, inclusive ex-PAC). O requerimento será disponibilizado no site do IPE Saúde. “A ‘janela’ que se abre para o retorno dos usuários na condição de optantes vai fortalecer o IPE Saúde e cuidar de milhares de vidas que estavam desassistidas", salienta o diretor-presidente da autarquia. 

Os ex-segurados passam a ter uma expansão do prazo de 30 para 90 dias para decidirem se continuarão ou não no IPE Saúde como optantes. Também é ampliado para 12 meses o tempo como segurado do IPE Saúde durante o exercício do cargo público para ter direito ao IPE (até então, eram 30 dias) e fica estabelecido que o usuário só poderá pedir desligamento do plano depois de dois anos como segurado optante.

Os agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo que, durante o exercício do mandato, aderirem ao IPE Saúde, passam a ter que permanecer por pelo menos dois anos como contribuintes. O mesmo ocorre com aqueles que decidirem permanecer como optantes. Também fica estabelecido que o usuário poderá pedir o desligamento do plano para si e para seus dependentes somente depois de dois anos como segurado (antes, esses prazos eram de 12 meses).

Raquel Schneider / Ascom IPE Saúde

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