Dependente Estudante
Filhos/enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos podem ser dependentes do IPE Saúde, mas precisam realizar a renovação semestral para garantir a manutenção do benefício. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado.
Para a PRIMEIRA VEZ que for feita a habilitação, é preciso encaminhar o pedido junto ao IPE Saúde - veja aqui como fazer.
Depois que o estudante está habilitado, o titular deve fazer a RENOVAÇÃO SEMESTRAL de seu dependente de forma online, diretamente no site, clicando aqui.
É necessário que o dependente do segurado esteja matriculado em ensino regular, em algum dos seguintes cursos:
- Ensino fundamental, inclusive EJA
- Ensino médio, inclusive EJA e médio-técnico
- Ensino superior, presencial ou EAD, em instituição no Brasil ou no exterior
- Pós-médio técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED)
- Pós-graduação ou extensão, presencial ou EAD
Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios (pré-vestibular, para concursos, etc), profissionalizantes, de idiomas e demais cursos livres.
Os períodos considerados como semestres letivos, vigência da renovação e prazos para realização são os seguintes:
SEMESTRE LETIVO | VIGÊNCIA | PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
1º semestre | 01/02 a 31/08 |
Início: primeiro dia de vigência, ou seja, no dia 01/02. Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/08. |
2º semestre | 01/08 a 31/03 do ano seguinte |
Início: primeiro dia de vigência, ou seja, no dia 01/08. Término: último dia da vigência, ou seja, no dia 31/03 do ano seguinte. |
O dependente que não realizar a renovação até o prazo final da vigência do semestre (31/03 ou 31/08) ficará com o acesso ao IPE Saúde suspenso até que regularize sua situação.