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Esclarecimento aos prestadores sobre tabela própria de medicamentos

Publicação:

O IPE Saúde esclarece que a cobertura de medicamentos não se restringe aos 437 itens citados na Portaria 22/2022: a modificação nos valores engloba aqueles citados bem como os que possuem princípio ativo equivalente. 

Os itens de medicamentos ainda não precificados com base nos parâmetros do sistema Preços de Referências de Mercado (PRM) serão atualizados gradativamente.

Aqueles medicamentos que não estiverem fixados ou que não tiverem o mesmo princípio ativo, serão remunerados pelo Brasíndice até que sejam feitas as devidas alterações. 

Vale lembrar que os prestadores podem solicitar ao IPE Saúde, via formulário eletrônico (neste link), com a apresentação de justificativa e nota fiscal de compra com data não superior a 90 dias, a revisão do preço de algum item de medicamento listado na Tabela de Medicamentos do IPE Saúde.

IPE Saúde