Autorizações e Perícias
Autorização Prévia (via Central de Regulação)
Esse tipo de autorização corresponde à solicitação através do Laudo Médico de materiais especiais ou procedimentos que não estejam na Tabela do IPE Saúde. Os prestadores (clínicas e/ou hospitais, a partir de um solicitante credenciado com CRM ou CRO) deverão solicitar ao IPE Saúde, e somente após a confirmação da autorização deste Instituto poderão agendar o procedimento, evitando assim que o segurado tenha o seu atendimento comprometido.
A Ordem de Serviço 02/2019 dispõe sobre a forma de solicitação, prazos e documentos necessários para análise.
Perícia Documental
As perícias documentais são para os procedimentos e materiais que constam na tabela IPE Saúde e exigem autorização prévia. Confira a Ordem de Serviço que dispõe sobre a solicitação de procedimentos e tratamentos previstos nas coberturas através de perícia.
Os prestadores devem encaminhar, via Central de Regulação, a solicitação contendo a seguinte documentação:
- Laudo médico do IPERGS devidamente preenchido;
- Exames que comprovem a necessidade da cirurgia;
- Lista de materiais (se houver) com os códigos da tabela IPERGS.
A documentação pode ser enviada para o e-mail autorizacao-previa@ipesaude.rs.gov.br.
O IPE Saúde tem o prazo de 07 (sete) dias úteis para liberação das perícias.
OBS.: Confira detalhes sobre o preenchimento correto do Laudo Médico clicando aqui.