IPE Saúde | Solicitar 1ª via do cartão IPE Saúde
Descrição
Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, servidores dos órgãos conveniados ao IPE e seus dependentes deverão realizar o seu cadastro e a solicitação do primeiro Cartão IPE Saúde para receber a assistência da instituição.
Pré-Requisitos
- Ser servidor público do Estado do Rio Grande do Sul ou de órgãos conveniados ao IPE Saúde;
- Possuir conta GovBr para acessar o Portal do Segurado.
Etapas para realização do serviço
Servidor Estadual:
- Receba o primeiro contracheque;
- Clique em “Acessar o serviço” no topo da página;
- Selecione a matrícula que gostaria de habilitar;
- Preencha os dados pessoais, residenciais e complementares;
- Responda a Declaração de Saúde;
- Solicite o cartão para o endereço informado;
- Emita o certificado de atendimento provisório, a apresentação dele juntamente com o RG e senha de atendimento, deverão ser apresentados nas consultas e exames, até a chegada do cartão definitivo na sua residência.
- Habilitação concluída.
Servidor de órgãos conveniados:
- Solicite a inclusão no RH do seu órgão;
- O órgão envia os documentos e arquivos para que seja gerada a matrícula do segurado;
- Receba o primeiro contracheque;
- Clique em “Acessar o serviço” no topo da página;
- Selecione a matrícula que gostaria de habilitar;
- Preencha os dados pessoais, residenciais e complementares;
- Responda a Declaração de Saúde;
- Solicite o cartão para o endereço informado;
- Emita o certificado de atendimento provisório, a apresentação dele juntamente com o RG e senha de atendimento, deverão ser apresentados nas consultas e exames, até a chegada do cartão definitivo na sua residência
- Habilitação concluída.
Passo a passo para solicitar o primeiro cartão.
Prazo
Os órgãos responsáveis pela folha de pagamento dos servidores têm até o dia 5 do mês seguinte ao mês de emissão do primeiro contracheque para informar ao IPE Saúde da existência de novo contribuinte. Em algumas situações, como no caso de nomeações coletivas, cedências e outras, é possível que o órgão demore um pouco mais para repassar essa informação. Nesses casos, solicitamos a compreensão do futuro segurado já que, mesmo com a contribuição informada no contracheque, a liberação do benefício não será possível até a efetiva inclusão no sistema, que só pode ser feita pelo órgão de origem do servidor.
Legislação Aplicada