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IPE Saúde | Solicitar 1ª via do cartão IPE Saúde

Descrição

Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, servidores dos órgãos conveniados ao IPE e seus dependentes deverão realizar o seu cadastro e a solicitação do primeiro Cartão IPE Saúde para receber a assistência da instituição. 

Pré-Requisitos

  • Ser servidor público do Estado do Rio Grande do Sul ou de órgãos conveniados ao IPE Saúde;
  • Possuir conta GovBr para acessar o Portal do Segurado. 

Etapas para realização do serviço

Servidor Estadual:

  1. Receba o primeiro contracheque;
  2. Clique em “Acessar o serviço” no topo da página;
  3. Selecione a matrícula que gostaria de habilitar;
  4. Preencha os dados pessoais, residenciais e complementares;
  5. Responda a Declaração de Saúde;
  6. Solicite o cartão para o endereço informado;
  7. Emita o certificado de atendimento provisório, a apresentação dele juntamente com o RG e senha de atendimento, deverão ser apresentados nas consultas e exames, até a chegada do cartão definitivo na sua residência.
  8. Habilitação concluída.

Servidor de órgãos conveniados:

  1. Solicite a inclusão no RH do seu órgão;
  2. O órgão envia os documentos e arquivos para que seja gerada a matrícula do segurado;
  3. Receba o primeiro contracheque;
  4. Clique em “Acessar o serviço” no topo da página;
  5. Selecione a matrícula que gostaria de habilitar;
  6. Preencha os dados pessoais, residenciais e complementares;
  7. Responda a Declaração de Saúde;
  8. Solicite o cartão para o endereço informado;
  9. Emita o certificado de atendimento provisório, a apresentação dele juntamente com o RG e senha de atendimento, deverão ser apresentados nas consultas e exames, até a chegada do cartão definitivo na sua residência
  10. Habilitação concluída. 
Atenção: Sua senha é de uso pessoal e intransferível e não deverá ser compartilhada com terceiros. Ela deve ser digitada, por você, diretamente no PINPAD ou computador.

Passo a passo para solicitar o primeiro cartão. 

Prazo

Os órgãos responsáveis pela folha de pagamento dos servidores têm até o dia 5 do mês seguinte ao mês de emissão do primeiro contracheque para informar ao IPE Saúde da existência de novo contribuinte. Em algumas situações, como no caso de nomeações coletivas, cedências e outras, é possível que o órgão demore um pouco mais para repassar essa informação. Nesses casos, solicitamos a compreensão do futuro segurado já que, mesmo com a contribuição informada no contracheque, a liberação do benefício não será possível até a efetiva inclusão no sistema, que só pode ser feita pelo órgão de origem do servidor. 

Legislação Aplicada

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.145, DE 5 DE ABRIL DE 2018.

IPE Saúde