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IPE Saúde | Incluir Dependentes

Descrição

A inclusão de dependentes legais é realizada pelo segurado titular, podendo ser inscritos: 

  • Cônjuge (civilmente casado);
  • Cônjuge sob condição de invalidez;
  • Companheiro / União Estável / Convivente;
  • Filho;
  • Enteado;
  • Menor Sob Guarda ou Tutelado;
  • Dependente Estudante (de 18 a 24 anos incompletos);
  • Filho/Enteado/Menor Sob Guarda/Tutelado - Sob Condição de Invalidez;
  • Ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio
Atenção: 
A inclusão de netos(a) deve ser solicitada em Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC) 

Público

  • É o titular que faz a solicitação. 

Pré-Requisitos

  • Ser segurado do IPE Saúde; 
  • Possuir conta gov.br. 

Etapas para realização do serviço

  1. Clicar em “Acessar Serviço”;
  2. Acessar a sua conta gov.br;
  3. Preencha o formulário;
  4. Aceitar os termos de condição;
  5. Anexar os documentos exigidos;
  6. Clicar em “enviar”;
  7. Anotar o número de protocolo;
  8. Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br;
  9. Após o envio dos documentos, você receberá a resposta da confirmação da inclusão do(s) seu(s) dependente(s) por e-mail;
  10. Após deferimento, solicite a emissão do primeiro cartão

Documentos Necessários

Verifique a documentação conforme o caso. 

Informações complementares:

  • A sua demanda será arquivada quando solicitarmos documentos adicionais e esses não forem enviados em até 30 dias. Após o arquivamento, você precisará fazer uma nova solicitação com documentos atualizados;
  • A inclusão ou permanência do dependente ligado a mais de um titular deverá estar vinculada ao titular de maior salário;
  • Migração de dependentes: caso o titular tenha trocado o vínculo e interrompido as contribuições IPE Saúde por até 30 dias, poderá solicitar a inclusão dos dependentes já existentes no seu grupo familiar sem a necessidade de envio de documentação e com aproveitamento das carências. 

Prazo

  • Após enviar da solicitação, anotar o número do protocolo e aguardar nosso retorno em até 20 dias.
  •  Verificar em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br. 
  •  Os prazos de carência começam contar a partir da data do pedido de inclusão.

Quanto custa?

A contribuição será por faixa etária e os valores fixados de acordo com a 

Tabela de Valores de Contribuição por Dependente

  • 0-18 anos: R$ 49,28
  • 19-23 anos: R$ 49,28
  • 24-28 anos: R$ 106,58
  • 29-33 anos: R$ 120,49
  • 34-38 anos: R$ 133,09
  • 39-43 anos: R$ 152,51
  • 44-48 anos: R$ 190,58
  • 49-53 anos: R$ 238,88
  • 54-58 anos: R$ 312,64
  • Acima de 59 anos: R$ 439,16

 Os valores da tabela poderão ser corrigidos, anualmente, de acordo com a variação de custos do plano de saúde destinado aos servidores e seus dependentes;

 Assim como os dependentes de 0 a 23 anos, os dependentes sob condição de invalidez (independentemente da idade) terão a cobrança de R$ 49,28;

Se o titular do plano for OPTANTE, a contribuição do seu dependente será conforme a Tabela de Contribuições para o plano OPTANTE e varia entre R$ 126,53 e R$ 759,04;

Se o titular for segurado de Contratante (Prefeituras e Câmaras), não há cobrança de mensalidade por parte do IPE Saúde.

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018 

IPE Saúde