IPE Saúde | Incluir Dependentes
Descrição
A inclusão de dependentes legais é realizada pelo segurado titular, podendo ser inscritos:
- Cônjuge (civilmente casado);
- Cônjuge sob condição de invalidez;
- Companheiro / União Estável / Convivente;
- Filho;
- Enteado;
- Menor Sob Guarda ou Tutelado;
- Dependente Estudante (de 18 a 24 anos incompletos);
- Filho/Enteado/Menor Sob Guarda/Tutelado - Sob Condição de Invalidez;
- Ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio
A inclusão de netos(a) deve ser solicitada em Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)
Público
- É o titular que faz a solicitação.
Pré-Requisitos
- Ser segurado do IPE Saúde;
- Possuir conta gov.br.
Etapas para realização do serviço
- Clicar em “Acessar Serviço”;
- Acessar a sua conta gov.br;
- Preencha o formulário;
- Aceitar os termos de condição;
- Anexar os documentos exigidos;
- Clicar em “enviar”;
- Anotar o número de protocolo;
- Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br;
- Após o envio dos documentos, você receberá a resposta da confirmação da inclusão do(s) seu(s) dependente(s) por e-mail;
- Após deferimento, solicite a emissão do primeiro cartão.
Documentos Necessários
Verifique a documentação conforme o caso.
Informações complementares:
- A sua demanda será arquivada quando solicitarmos documentos adicionais e esses não forem enviados em até 30 dias. Após o arquivamento, você precisará fazer uma nova solicitação com documentos atualizados;
- A inclusão ou permanência do dependente ligado a mais de um titular deverá estar vinculada ao titular de maior salário;
- Migração de dependentes: caso o titular tenha trocado o vínculo e interrompido as contribuições IPE Saúde por até 30 dias, poderá solicitar a inclusão dos dependentes já existentes no seu grupo familiar sem a necessidade de envio de documentação e com aproveitamento das carências.
Prazo
- Após enviar da solicitação, anotar o número do protocolo e aguardar nosso retorno em até 20 dias.
- Verificar em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
- Os prazos de carência começam contar a partir da data do pedido de inclusão.
Quanto custa?
A contribuição será por faixa etária e os valores fixados de acordo com a
Tabela de Valores de Contribuição por Dependente:
- 0-18 anos: R$ 49,28
- 19-23 anos: R$ 49,28
- 24-28 anos: R$ 106,58
- 29-33 anos: R$ 120,49
- 34-38 anos: R$ 133,09
- 39-43 anos: R$ 152,51
- 44-48 anos: R$ 190,58
- 49-53 anos: R$ 238,88
- 54-58 anos: R$ 312,64
- Acima de 59 anos: R$ 439,16
Os valores da tabela poderão ser corrigidos, anualmente, de acordo com a variação de custos do plano de saúde destinado aos servidores e seus dependentes;
Assim como os dependentes de 0 a 23 anos, os dependentes sob condição de invalidez (independentemente da idade) terão a cobrança de R$ 49,28;
Se o titular do plano for OPTANTE, a contribuição do seu dependente será conforme a Tabela de Contribuições para o plano OPTANTE e varia entre R$ 126,53 e R$ 759,04;
Se o titular for segurado de Contratante (Prefeituras e Câmaras), não há cobrança de mensalidade por parte do IPE Saúde.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018