Autorizações de Procedimentos Médicos
Publicação:
O IPE Saúde divulgou mudanças nas autorizações de procedimentos médicos, no Comunicado 09/2022.
Em resumo:
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Procedimentos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA continuam com AUTORIZAÇÃO IMEDIATA.
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Procedimentos ELETIVO serão autorizados em ATÉ 21 DIAS CORRIDOS (prazo mais ágil do que o estabelecido na Resolução Normativa 259 da ANS, de 2011, que prevê até 21 dias úteis).
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Quem define se o procedimento é de urgência ou eletivo é o médico solicitante, com base no diagnóstico clínico do paciente.
Vale lembrar que usuários do IPE Saúde podem consultar a situação das suas Guias de Atendimento (GA), tanto ambulatoriais como de internações. É possível verificar se a GA foi autorizada ou não, se está aguardando documentação do hospital, etc.
Para realizar a consulta, clique aqui.
Confira o significado de cada código que pode aparecer na consulta:
? SOL – Solicitado pelo prestador (aguardando análise)
? AUT – Autorizado/Deferido
? N/A – Não autorizado/Indeferido
? PER – Procedimento pendente de perícia (documental ou presencial)
? JUS – Auditor solicitou justificativa do prestador (aguardando resposta)
? RES – Resposta do prestador à solicitação de justificativa do auditor (aguardando análise)
? ENC – Solicitação encerrada pelo prestador
Em função do caráter técnico das comunicações, o IPE Saúde não presta informações detalhadas sobre o andamento para os segurados, como, por exemplo, prazos e documentações faltantes. Neste caso, consulte o local no qual será prestado o atendimento, pois as informações sobre o andamento das solicitações dos prestadores via sistema estão sempre disponíveis para os hospitais.