Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Carências

Os prazos de carência dos usuários IPE Saúde são definidos pela Resolução 01/2021

Ao ingressar no IPE Saúde, é preciso responder a Declaração de Saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas (veja outras observações sobre este item mais abaixo). 

A consulta à situação do usuário sobre as carências vigentes pode ser feita no Portal do Segurado

Consultas e Exames simples

60 dias

Procedimentos Ambulatoriais

90 dias

Internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade descritos no Anexo I da Resolução

180 dias

Assistência relativa à gravidez

300 dias

Cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão.

24 meses

 A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:

  1. Entidades Contratantes com o IPE Saúde: a partir da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a Entidade e o IPE Saúde;

  2. Servidores Estaduais: a partir da data de entrada em efetivo exercício;

  3. Dependentes: a partir da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;

  4. Pensionistas: a partir da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;

  5. Servidores Reingressantes: a partir da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.

Não cumprem carência:

  • Filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou da data do Termo de Adoção

  • Tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo Termo

  • Servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência - PCD, desde que devidamente comprovado.

  • Usuários que tenham cumprido ou que estejam cumprindo as carências estabelecidas ficam dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior. 

Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência.

No entanto, estas situações serão submetidas à Auditoria Médica do Instituto e, no caso de não se enquadrarem como urgência ou emergência, o usuário poderá ter que ressarcir as despesas correspondentes ou não será efetuado o pagamento da cobrança feita pelo prestador solicitante.

1. A Declaração de Saúde tem por objetivo registrar a existência de doenças e lesões preexistentes, ou seja, aquelas que o usuário ou seu representante legal saiba ser portador, no momento da adesão ao Sistema IPE Saúde.

2. É obrigatório responder a todas as perguntas formuladas nesta Declaração de Saúde. A omissão de informação sobre a existência de doenças ou lesão preexistente da qual o usuário ou seu representante legal saiba ser portador no momento do preenchimento desta declaração, desde que devidamente comprovada, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do respectivo cadastro junto ao IPE Saúde. Nesse caso, o usuário será responsável pelo pagamento das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão não declarada.

3. O IPE Saúde reserva-se no direito de solicitar o comparecimento pessoal para esclarecimentos complementares ou perícia médica com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas quanto à existência ou não de doenças ou lesões preexistentes no segurado titular ou quaisquer de seus dependentes, procedimento com o qual desde já concorda o Titular.

Para solicitar o aproveitamento dos prazos de carência cumpridos em outros planos de saúde acesse o serviço Portabilidade de Planos

Ressaltamos que a portabilidade de planos não se aplica aos planos complementares - PAC e suplementares - PAMES.

IPE Saúde