Carências
Os prazos de carência dos usuários IPE Saúde são definidos pela Resolução 01/2021
Ao ingressar no IPE Saúde, é preciso responder a Declaração de Saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas (veja outras observações sobre este item mais abaixo).
A consulta à situação do usuário sobre as carências vigentes pode ser feita no Portal do Segurado
Consultas e Exames simples |
60 dias |
Procedimentos Ambulatoriais |
90 dias |
Internações clínicas e cirúrgicas, exames de alto custo e procedimentos de alta complexidade descritos no Anexo I da Resolução |
180 dias |
Assistência relativa à gravidez |
300 dias |
Cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes, declaradas ou não em procedimento específico e preliminar à inclusão. |
24 meses |
A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:
-
Entidades Contratantes com o IPE Saúde: a partir da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a Entidade e o IPE Saúde;
-
Servidores Estaduais: a partir da data de entrada em efetivo exercício;
-
Dependentes: a partir da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;
-
Pensionistas: a partir da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;
-
Servidores Reingressantes: a partir da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.
Não cumprem carência:
-
Filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou da data do Termo de Adoção;
-
Tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo Termo;
-
Servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência - PCD, desde que devidamente comprovado.
-
Usuários que tenham cumprido ou que estejam cumprindo as carências estabelecidas ficam dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior.
Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carências, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência.
No entanto, estas situações serão submetidas à Auditoria Médica do Instituto e, no caso de não se enquadrarem como urgência ou emergência, o usuário poderá ter que ressarcir as despesas correspondentes ou não será efetuado o pagamento da cobrança feita pelo prestador solicitante.
1. A Declaração de Saúde tem por objetivo registrar a existência de doenças e lesões preexistentes, ou seja, aquelas que o usuário ou seu representante legal saiba ser portador, no momento da adesão ao Sistema IPE Saúde.
2. É obrigatório responder a todas as perguntas formuladas nesta Declaração de Saúde. A omissão de informação sobre a existência de doenças ou lesão preexistente da qual o usuário ou seu representante legal saiba ser portador no momento do preenchimento desta declaração, desde que devidamente comprovada, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento do respectivo cadastro junto ao IPE Saúde. Nesse caso, o usuário será responsável pelo pagamento das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão não declarada.
3. O IPE Saúde reserva-se no direito de solicitar o comparecimento pessoal para esclarecimentos complementares ou perícia médica com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas quanto à existência ou não de doenças ou lesões preexistentes no segurado titular ou quaisquer de seus dependentes, procedimento com o qual desde já concorda o Titular.
Para solicitar o aproveitamento dos prazos de carência cumpridos em outros planos de saúde acesse o serviço Portabilidade de Planos
Ressaltamos que a portabilidade de planos não se aplica aos planos complementares - PAC e suplementares - PAMES.