Assistência à Gestante
O IPE Saúde conta com a cobertura de assistência à gestante em suas diferentes etapas, desde o pré-natal até a realização do parto/cesárea. Os(as) Usuários(as) têm direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está na cobertura de seu plano e que os honorários médicos serão totalmente cobertos pelo Instituto (com exceção da anestesia, que pode ser reembolsada posteriormente mediante solicitação).
Confira abaixo algumas das principais questões sobre o assunto.
Sim, a carência prevista para assistência relativa à gravidez é de 300 dias, conforme Resolução do IPE Saúde nº 001/2021.
Médicos credenciados ou vinculados ao Sistema IPE Saúde não podem cobrar a chamada “taxa de disponibilidade”, exigida por obstetras para estarem presentes durante toda a realização do partos. Qualquer taxa de disponibilidade eventualmente cobrada pelo obstetra credenciado ou vinculado é indevida, e a prática deve ser denunciada junto ao IPE Saúde, acompanhada de documentação que comprove a eventual irregularidade, bem como a identificação do médico. A denúncia deve ser encaminhada via Ouvidoria (neste link).
Sim. Vale lembrar que, segundo parecer do Conselho Federal de Medicina, é obrigação do médico informar a gestante, já na primeira consulta, se o seu atendimento for restrito ao pré-natal (e não envolver a realização do parto), e esclarecer sobre os hospitais credenciados na região com unidade maternoinfantil, com disponibilidade de 24 horas para seu atendimento futuro.
Procure um dos locais credenciados para este tipo de atendimento no Guia Médico Hospitalar.
Na especialidade de obstetrícia são autorizadas até três consultas mensais com o mesmo profissional.
Veja as orientações e encaminhe a solicitação diretamente no site, neste link.
Veja as orientações para a habilitação de dependentes e encaminhe a solicitação diretamente no site.