Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Licenciado / Cedido sem ônus

Aderir ou Reingressar

Interromper ou Cancelar

Solicitar ressarcimento

Esta solicitação é para Servidores Públicos Estaduais licenciados ou cedidos sem ônus, que estão ativos no IPE Saúde e desejam continuar com a cobertura do plano durante o afastamento.   

 ​​​​​​​Pré-requisitos 

  • Ser Servidor Público Estadual;

  • Estar com o plano regular no momento do afastamento sem remuneração.

  • Os servidores vinculados por prefeituras ou por contratos precisam regularizar a situação no RH do órgão de origem.

Preencha o formulário e anexe a documentação exigida.

O IPE Saúde informará a confirmação da adesão por e-mail.

Atenção!

Será considerada a data do envio da solicitação pelo site para contagem do cumprimento do prazo exigido.

  • Renovação de Licença/Cedência

    Caso a licença seja renovada é necessário comunicar ao IPE Saúde, para que o plano seja renovado e você não perca a cobertura. Fique atento a resposta do IPE Saúde, nela constará sempre a data fim da licença.

Você pode solicitar a adesão a qualquer tempo durante o afastamento.

Caso seja solicitado em até 90 dias corridos a contar da data da publicação do afastamento ou do início do afastamento (se não houver publicação), não haverá cumprimento de novas carências.-

  • ​​​​​​ A contribuição mensal dos licenciados ou cedidos e seus dependentes seguirá a TRM da lei 12.066/04, conforme tabelas e faixa etária;

  • O valor total da contribuição, relativa à soma das contribuições do titular e seus dependentes não poderá exceder a 12% do valor obtido pela média das últimas 3 (três) remunerações percebidas pelo segurado.

O pagamento será realizado por boleto bancário, enviado mensalmente para o seu endereço. 

O vencimento será para o dia 10 do mês seguinte ao da competência - confira e atualize no Portal do Segurado a qualquer momento.

Exemplo: Competência de março - Vencimento 10 de abril 

Não é possível colocar o pagamento em débito em conta.​​​​​​​

Atualmente, o IPE Saúde não aceita outros tipos de pagamento, tais como: PIX, depósito bancário ou transferências bancárias.

Segunda via de boletos: pode ser emitida no serviço Boletos e Faturas apenas informando o número da matrícula. 

Em caso de atraso no pagamento de uma ou mais mensalidades: 

  • Por mais de 30 dias, terá seu plano suspenso;

  • Por mais de 90 dias, o plano será cancelado.

No caso de suspensão: o seu plano é restabelecido com a quitação da(s) parcela(s) em atraso*.

A compensação do pagamento ocorre em 3 dias úteis

Para liberação antes desse períodovocê deve enviar o comprovante de pagamento para o e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br  

O que fazer no caso de cancelamento do plano? Você deverá primeiro quitar o débito* para reativar o plano e depois solicitar o reingresso ao IPE Saúde.

O IPE Saúde envia e-mail e SMS com a notificação de atrasos e cancelamento do plano.

No entanto, é necessário que o segurado mantenha os dados cadastrais atualizados. Além disso, os atrasos também são publicados no Diário Oficial do Estado.

A geração do boleto de débito poderá ser solicitada por telefone (51) 3288-1550 ou pelo e-mail:

atendimento@ipesaude.rs.gov.br

Antes do contato, sugerimos que verifique a situação do seu plano no Portal do Segurado no menu Meus Planos

(*) As mensalidades recolhidas em atraso serão acrescidas multa de 2% e juros de 1% sobre o valor do débito.

Interrupção da Licença 

Se sua licença encerrar na data que foi informada na solicitação inicial, não precisa comunicar o IPE Saúde, pois suas contribuições serão retomadas na folha de pagamento. 

Caso sua licença seja interrompida antes da data informada, você deve comunicar o IPE Saúde para suspender a cobrança via boleto.

Cancelamento por solicitação 

Se você seguir em licença e não quiser manter o plano IPE Saúde durante o afastamento, você pode solicitar o cancelamento do plano, desde que a permanência mínima de 24 meses como contribuinte tenha sido cumprida. Será considerado para fins de contagem de prazo o período de inscrição como segurado. O plano de todos os seus dependentes também será cancelado. 

Se o seu plano foi cancelado por inadimplência, você pode retornar desde que pague os débitos anteriores.

Para solicitar o boleto com o débito pendente, envie e-mail para atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51) 3288-1550 

Com o débito quitado, você poderá solicitar o reingresso mediante preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados. 

O titular pode solicitar a inclusão de dependentes e manter os dependentes que já possuía.

PAMES: a inclusão no plano complementar PAMES (individual ou familiar) não é automática e deve ser solicitada no momento da adesão do plano, assinalando a opção no formulário.

Licenciados e Cedidos sem ônus são enquadrados de acordo com o salário contribuição.

Se a solicitação de adesão for feita em até 90 dias após a data da publicação do afastamento ou do início do afastamento (se não houver publicação), não haverá cumprimento de novas carências.

No caso de Reingresso de plano cancelado por inadimplência o segurado possui prazo de 90 (noventa) dias corridos após o cancelamento para solicitar o reingresso, para que não haja cumprimento de novas carências. Após esse prazo estará sujeito a carência. 

ATENÇÃO!

É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais ainda esteja sujeito ao cumprimento dos prazos carenciais.

Se você pagou mensalidades em duplicidade, você pode solicitar o ressarcimento dos valores através do preenchimento de formulário e envio da documentação completa.

Verifique abaixo os casos possíveis de ressarcimento e a documentação necessária para cada caso: 

BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE 

Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes 

BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA 

Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência.

PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE, APÓS CANCELAMENTO DO PLANO 

Segurado solicitou o cancelamento do plano e houve a cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado (apenas para planos consignados).

 Documentação necessária: 

  • Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento) OU 

  • Cópia do(s) contracheque(s) 

Lei Complementar nº 15.145/2018 

Lei Complementar nº 12.066/2004 

 

IPE Saúde