INSS
O IPE Saúde informa que, para fins de adequação ao eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, onde consta estabelecido a forma com que passam a ser prestadas as informações para o Governo Federal relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, incluindo empregados, servidores públicos, prestadores de serviços e os beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (os aposentados e pensionistas), deverá ser realizada a Declaração de Rendimentos por outra(as) Fonte(es) Pagadora (as) com a Remuneração Total e não mais o teto do INSS.