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INSS

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS POR OUTRA FONTE PAGADORA

O IPE Saúde informa que, para fins de adequação ao eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, onde consta estabelecido a forma com que passam a ser prestadas as informações para o Governo Federal relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, incluindo empregados, servidores públicos, prestadores de serviços e os beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (os aposentados e pensionistas), deverá ser realizada a Declaração de Rendimentos por outra(as) Fonte(es) Pagadora (as) com a Remuneração Total e  não mais o teto do INSS.

Os prestadores que desejarem efetuar o recolhimento de INSS por outra fonte pagadora devem obrigatoriamente realizar atualização cadastral e enviar (via sistema) a Declaração de Rendimentos por outra fonte pagadora ainda no mês Janeiro/2025 (declarações realizadas a partir de Fevereiro passarão a ter efeito no mês seguinte à Declaração entregue).

Diferentemente de anos anteriores, caso já tenha sido descontado ou não haja tempo hábil para a atualização cadastral, a devolução de valores deve ser solicitado diretamente junto ao órgão gestor do INSS.

ATENÇÃO: o preenchimento eletrônico e envio online da Declaração é o único procedimento a ser feito - não é necessário imprimir nem enviar nenhum documento físico ao Instituto.

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IPE Saúde