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Optante e Dependente Optante

Aderir como optante

Aderir como dependente optante

Reingressar como optante ou dependente optante

Cancelar plano optante ou dependente optante

Solicitar ressarcimento

Esta modalidade é destinada a ex-servidores, ex-pensionistasex-dependentes que tiveram o plano cancelado.

OPTANTE é o ex-servidor ​​​​​​estadual, municipal e de órgãos contratantes.
DEPENDENTE OPTANTE é o ex-dependente cônjuge, companheiro, filho, PAC, enteado, menor sob guarda e pensionista.
Quadro Optante e Dependente Optante

      Pré-requisitos  

  • Ter sido servidor ou ter sido dependente;

  • Ter solicitado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do plano; 

  • Não ter débitos pendentes; 

  • Ter permanecido na condição de usuário por período não inferior a 12 (doze) meses imediatamente anteriores à exclusão, sem interrupções superiores a 30 (trinta) dias;

  • Após deferimento, permanência como optante/dependente optante pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. 

  •  Preencha o formulário e anexe a documentação exigida. O IPE Saúde informará, por e-mail, a confirmação da adesão.

Atenção: Será considerada a data do envio da solicitação pelo site para avaliação do cumprimento do prazo exigido.

O prazo máximo para formalizar o pedido de permanência como Optante e Dependente Optante é de 90 dias consecutivos, contados dotérmino da condição de segurado ou dependente. 

Não haverá novas carências, se for solicitado em até 30 dias.

O valor será conforme faixa etária: 

  • 0-18 anos: R$ 131,20 
  • 19-23 anos: R$ 160,67 
  • 24-28 anos: R$ 201,79 
  • 29-33 anos: R$ 225,53 
  • 34-38 anos: R$ 267,34
  • 39-43 anos: R$ 320, 39
  • 44-48 anos: R$ 461,64
  • 49-53 anos: R$ 502,51 
  • 54-58 anos: R$ 633,13
  • Acima de 59 anos: R$ 787,05 

*Vigência: desde 01 de agosto de 2024, conforme Portaria nº 48/2024, publicada no DOE em 25/07/2024. 

Por boleto bancário enviado ao seu endereço. O vencimento será para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

Exemplo: Competência março - Vencimento 10 de abril. 

Não é possível colocar o pagamento em débito em conta.​​​​​​​ O IPE Saúde não aceita outros tipos de pagamento, tais como: PIX, depósito bancário, transferências bancárias. 

Segunda via de boletos: pode ser emitida no serviço Boletos e Faturas apenas informando o número da matrícula.   

Se você atrasar o pagamento de uma ou mais mensalidades: 

  • Por mais de 30 dias, terá seu plano suspenso; 

  • Por mais de 90 dias, o plano será cancelado. 

 

No caso de suspensão: o seu plano é restabelecido com a quitação da(s) parcela(s) em atraso*, a compensação do pagamento ocorre em 3 dias úteis. Para liberação antes desse período, você deve enviar o comprovante de pagamento para o e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br.

No caso de cancelamento: você deve quitar o débito* para reativar o plano e depois solicitar o reingresso. 

O IPE Saúde envia e-mail e SMS com a notificação de atrasos e cancelamento do plano. No entanto, é necessário que o segurado mantenha os dados cadastrais atualizados. Além disso, os atrasos também são publicados no Diário Oficial do Estado.

A geração do boleto de débito poderá ser solicitada por telefone (51) 3288-1550 ou pelo e-mail atendimento@ipesaude.rs.gov.br. Antes do contato, sugerimos que verifique a situação do seu plano no Portal do Segurado no menu Meus Planos.

(*) As mensalidades recolhidas em atraso serão acrescidas multa de 2% e juros de 1% sobre o valor do débito.

Você pode solicitar o cancelamento do plano e a solicitação será atendida, desde que você tenha cumprido a permanência mínima de 24 meses na condição de Optante ou Dependente Optante.

Atenção: Você não poderá reingressar ao plano depois do cancelamento. 

Se o seu plano foi cancelado por inadimplência, você pode retornar desde que pague os débitos anteriores e solicite em até 180 dias a contar do cancelamento.

Para solicitar o boleto com o débito pendente, envie e-mail para atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51) 3288-1550 

Com o débito quitado, você pode solicitar o reingresso mediante preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados.

  • OPTANTE: não pode solicitar inclusão de dependentes PAC; 
  • DEPENDENTE OPTANTE: não pode incluir dependentes.

Optantes e Dependentes Optantes são enquadrados nacategoria 5, independentemente da categoria que possuíam antes.

Não haverá cumprimento de novas carências para as coberturas assistenciais, se solicitada a inscrição em até 30 dias da data da perda da condição de usuário. 

 Nos casos de Reingresso de plano cancelado por inadimplência o segurado possui prazo de 90 (noventa) dias corridos após o cancelamento para solicitar o reingresso, para que não haja cumprimento de novas carências. Após esse prazo estará sujeito a carência.  

É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais ainda esteja sujeito ao cumprimento dos prazos carenciais.  

Se você pagou mensalidades em duplicidade, você pode solicitar o ressarcimento dos valores através do preenchimento de formulário e envio da documentação completa. 

Verifique abaixo os casos possíveis de ressarcimento e a documentação necessária para cada caso: 

  • BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE 

Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes. 

  • BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA 

Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência. 

  • PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE, APÓS CANCELAMENTO DO PLANO 

Segurado solicitou o cancelamento do plano e houve a cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados. 

Documentação necessária: 

  • Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);

  • Cópia do(s) contracheque(s).

Legislação: 

Lei Complementar nº 15.145/2018 

Lei Complementar nº 12.066/2004 

Resolução nº 02/2023

IPE Saúde