Optante e Dependente Optante
Aderir como dependente optante
Reingressar como optante ou dependente optante
Cancelar plano optante ou dependente optante
Esta modalidade é destinada a ex-servidores, ex-pensionistas e ex-dependentes que tiveram o plano cancelado.
Pré-requisitos
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Ter sido servidor ou ter sido dependente;
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Ter solicitado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do plano;
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Não ter débitos pendentes;
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Ter permanecido na condição de usuário por período não inferior a 12 (doze) meses imediatamente anteriores à exclusão, sem interrupções superiores a 30 (trinta) dias;
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Após deferimento, permanência como optante/dependente optante pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
- Preencha o formulário e anexe a documentação exigida. O IPE Saúde informará, por e-mail, a confirmação da adesão.
Atenção: Será considerada a data do envio da solicitação pelo site para avaliação do cumprimento do prazo exigido.
O prazo máximo para formalizar o pedido de permanência como Optante e Dependente Optante é de 90 dias consecutivos, contados do término da condição de segurado ou dependente.
Não haverá novas carências, se for solicitado em até 30 dias.
O valor será conforme faixa etária:
- 0-18 anos: R$ 131,20
- 19-23 anos: R$ 160,67
- 24-28 anos: R$ 201,79
- 29-33 anos: R$ 225,53
- 34-38 anos: R$ 267,34
- 39-43 anos: R$ 320, 39
- 44-48 anos: R$ 461,64
- 49-53 anos: R$ 502,51
- 54-58 anos: R$ 633,13
- Acima de 59 anos: R$ 787,05
*Vigência: desde 01 de agosto de 2024, conforme Portaria nº 48/2024, publicada no DOE em 25/07/2024.
Por boleto bancário enviado ao seu endereço. O vencimento será para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
Exemplo: Competência março - Vencimento 10 de abril.
Não é possível colocar o pagamento em débito em conta. O IPE Saúde não aceita outros tipos de pagamento, tais como: PIX, depósito bancário, transferências bancárias.
Segunda via de boletos: pode ser emitida no serviço Boletos e Faturas apenas informando o número da matrícula.
Se você atrasar o pagamento de uma ou mais mensalidades:
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Por mais de 30 dias, terá seu plano suspenso;
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Por mais de 90 dias, o plano será cancelado.
No caso de suspensão: o seu plano é restabelecido com a quitação da(s) parcela(s) em atraso*, a compensação do pagamento ocorre em 3 dias úteis. Para liberação antes desse período, você deve enviar o comprovante de pagamento para o e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br.
No caso de cancelamento: você deve quitar o débito* para reativar o plano e depois solicitar o reingresso.
O IPE Saúde envia e-mail e SMS com a notificação de atrasos e cancelamento do plano. No entanto, é necessário que o segurado mantenha os dados cadastrais atualizados. Além disso, os atrasos também são publicados no Diário Oficial do Estado.
A geração do boleto de débito poderá ser solicitada por telefone (51) 3288-1550 ou pelo e-mail atendimento@ipesaude.rs.gov.br. Antes do contato, sugerimos que verifique a situação do seu plano no Portal do Segurado no menu Meus Planos.
(*) As mensalidades recolhidas em atraso serão acrescidas multa de 2% e juros de 1% sobre o valor do débito.
Você pode solicitar o cancelamento do plano e a solicitação será atendida, desde que você tenha cumprido a permanência mínima de 24 meses na condição de Optante ou Dependente Optante.
Atenção: Você não poderá reingressar ao plano depois do cancelamento.
Se o seu plano foi cancelado por inadimplência, você pode retornar desde que pague os débitos anteriores e solicite em até 180 dias a contar do cancelamento.
Para solicitar o boleto com o débito pendente, envie e-mail para atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51) 3288-1550
Com o débito quitado, você pode solicitar o reingresso mediante preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados.
- OPTANTE: não pode solicitar inclusão de dependentes PAC;
- DEPENDENTE OPTANTE: não pode incluir dependentes.
Optantes e Dependentes Optantes são enquadrados na categoria 5, independentemente da categoria que possuíam antes.
Não haverá cumprimento de novas carências para as coberturas assistenciais, se solicitada a inscrição em até 30 dias da data da perda da condição de usuário.
Nos casos de Reingresso de plano cancelado por inadimplência o segurado possui prazo de 90 (noventa) dias corridos após o cancelamento para solicitar o reingresso, para que não haja cumprimento de novas carências. Após esse prazo estará sujeito a carência.
É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais para os quais ainda esteja sujeito ao cumprimento dos prazos carenciais.
Se você pagou mensalidades em duplicidade, você pode solicitar o ressarcimento dos valores através do preenchimento de formulário e envio da documentação completa.
Verifique abaixo os casos possíveis de ressarcimento e a documentação necessária para cada caso:
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BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE
Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes.
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BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA
Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência.
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PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE, APÓS CANCELAMENTO DO PLANO
Segurado solicitou o cancelamento do plano e houve a cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados.
Documentação necessária:
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Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);
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Cópia do(s) contracheque(s).
Legislação:
Lei Complementar nº 15.145/2018
Lei Complementar nº 12.066/2004
Resolução nº 02/2023