Solicitação de Exames (apenas credenciados)
O IPE Saúde esclarece que, por ser um sistema de saúde instituído por pessoa jurídica de direito público e não um plano de saúde, não se submete às regulamentações dos planos privados ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas sim às normativas legais e institucionais que lhe regulamentam, conforme o art. 1°, caput, da Lei Complementar Estadual nº 15.145/2018, que segue abaixo:
Art. 1º - Fica reorganizado, na forma desta Lei Complementar, o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, seus dependentes e pensionistas, denominado Sistema IPE Saúde, tendo como gestor o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde – segundo os ditames da presente Lei Complementar, resoluções e regulamentos próprios.
Portanto, para que o usuário possa desfrutar da assistência médico-hospitalar as requisições de exames devem ser emitidas por MÉDICOS CREDENCIADOS ou vinculados (a prestadores credenciados) ao IPE Saúde.