Coparticipação e Categorias
A categoria de cada segurado será conforme o salário de contribuição do titular e a coparticipação é a contribuição financeira solicitada cada vez que o segurado usa um serviço de saúde.
A coparticipação será de acordo com a sua categoria, como mostra a tabela abaixo, com os percentuais de coparticipação conforme a sua categoria e o tipo de atendimento:
¹ Os patamares para definição das categorias são estabelecidos com referência a multiplicações do Padrão I do Plano de Vencimentos, Cargos e Salários dos servidores estaduais. Consequentemente, a alteração desse valor de referência resultará em alteração dos patamares. Fique atento ao site do IPE Saúde para informações.
² Pensionistas nesta faixa estão isentos de pagamento de coparticipação em exames.
ATENÇÃO!
-
Todos os dependentes são classificados na mesma categoria do titular;
-
Os usuários com os planos de Optante, Dependente Optante e Dependente PAC são enquadrados na categoria 5;
-
A reclassificação de categoria será atualizada mês a mês conforme sua remuneração no contracheque.
Confira abaixo as exceções à regra geral de coparticipação do IPE Saúde:
Em consultas emergenciais e consultas em pronto atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*:
Coparticipação
A consulta será de R$ 54,00, que corresponde a 50% do valor total da consulta nessa situação (R$ 108,00), independentemente da sua categoria;
Aos sábados, domingos, feriados ou em dias úteis das 19h às 7h, o valor da consulta será de R$ 70,20, que corresponde a 50% do valor total da consulta nessas situações (R$ 140,40), independentemente da sua categoria;
Atendimento prestado (materiais, serviços, insumos, medicamentos, taxas e outros) terá coparticipação de 50% do valor;
Exames seguirão a regra geral de coparticipação;
*Verificada a ocorrência de fratura, haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.
Nos atendimentos cirúrgicos, em regime de internação hospitalar ou de tratamento ambulatorial haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.
Legislação Aplicada
Resolução nº 311/200.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.145, DE 5 DE ABRIL DE 2018.