PAMES – Plano de Assistência Médica Suplementar
Aderir, Reingressar ou Trocar Modalidade PAMES
O PAMES é a modalidade que oferece internação em classe privativa com direito a acompanhante e café da manhã.
Além disso, em caso de deferimento administrativo de reembolso nos casos de internação, o segurado que possui PAMES poderá ter o reembolso do dobro do valor de tabela ou até o limite do valor efetivamente gasto.
Pré-requisitos:
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Estar ativo no plano;
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Ter idade inferior a 70 anos.
Preencha o formulário e o IPE Saúde informará por e-mail a confirmação da adesão.
Atenção: Será considerada a data do envio da solicitação pelo site para avaliação/contagem do cumprimento do prazo exigido.
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Modalidade Individual: oferece cobertura somente para o segurado que possui o plano nesta modalidade;
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Modalidade Familiar: oferece cobertura para o titular do plano e para todos os dependentes ativos no grupo familiar, exceto dependentes PAC e dependentes optantes;
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Você pode solicitar a troca de modalidade a qualquer tempo, desde que obedeça aos requisitos;
- Dependentes PAC e Dependentes Optantes poderão aderir somente ao PAMES Individual.
Você pode solicitar a adesão ao plano PAMES a qualquer momento, desde que tenha menos de 70 anos.
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Pensionista com mais de 70 anos possui prazo de 60 dias, a contar da concessão da pensão, para solicitar a inclusão no plano PAMES, caso já estivesse no Plano Familiar quando o titular estava ativo.
Tabela de Contribuição PAMES
Modalidade Individual |
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Até 45 anos |
R$ 48,16 |
Mais de 45 anos |
R$ 58,26 |
Modalidade Familiar |
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Até 45 anos |
R$ 160,69 |
Mais de 45 anos |
R$ 197,69 |
Vigência: desde 01 de agosto de 2024, conforme Portaria 48/2024, publicada no DOE em 25/07/2024. |
- Para servidores estaduais, as mensalidades são descontadas na folha de pagamento e, somente na impossibilidade desta opção, admite-se o pagamento por boleto bancário;
- Os servidores de entidades contratantes e os optantes farão o pagamento das mensalidades PAC via boleto bancário;
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O IPE Saúde não aceita outros tipos de pagamento, tais como: PIX, depósito bancário, transferências bancárias ou débito em conta.
Pagamento por boleto:
O segurado que não tem o desconto por consignação receberá em seu endereço o boleto bancário com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência;
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Segunda via de boletos:
Pode ser emitida no serviço Boletos e Faturas apenas informando o número da matrícula.
Se houver atraso no pagamento de uma ou mais mensalidades:
Por mais de 30 dias: o plano será suspenso;
Por mais de 90 dias: o plano será cancelado.
Em casos de suspensão:
- O plano é restabelecido com a quitação da(s) parcela(s) em atraso*.
- A compensação do pagamento ocorre em 3 dias úteis;
- Para liberação antes desse período: Enviar o comprovante de pagamento para o e-mail: plano-saude@ipesaude.rs.gov.br
- No caso de cancelamento: você deve quitar o débito* para reativar o plano e depois solicitar o reingresso;
- A geração do boleto de débito poderá ser solicitada por telefone 51 3288 1550 ou pelo e-mail atendimento@ipesaude.rs.gov.br
- Antes do contato, sugerimos que verifique a situação do seu plano no Portal do Segurado na opção “Meus Planos”;
- O IPE Saúde envia e-mail e SMS com a notificação de atrasos e cancelamento do plano. No entanto, é necessário que o segurado mantenha os dados cadastrais atualizados. Além disso, os atrasos também são publicados no Diário Oficial do Estado.
(*) As mensalidades recolhidas em atraso serão acrescidas multa de 2% e juros de 1% sobre o valor do débito.
O plano PAMES pode ser cancelado por solicitação a qualquer momento.
- Quem teve o plano cancelado pode retornar ao plano, desde que tenha idade inferior a 70 anos;
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Com o débito quitado, você deve solicitar o reingresso mediante o preenchimento de formulário;
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Para solicitar o boleto com o débito pendente, envie e-mail para atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51) 3288-1550.
A primeira adesão será com as carências abaixo descritas:
- 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo;
- 300 (trezentos) dias para assistência relativa a gravidez;
- 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.
Em caso de reingresso de plano cancelado por inadimplência:
- O segurado possui prazo de 90 (noventa) dias corridos, após o cancelamento, para solicitar o reingresso, para que não haja cumprimento de novas carências. Após esse prazo estará sujeito a carência.
Em caso de troca de modalidade individual para familiar:
- Dependentes cumprirão carências exigidas a contar da troca, enquanto o titular seguirá com os prazos que já possuía.
É vedada a antecipação de valores para fins de liberação dos serviços assistenciais, para os quais ainda estejam sujeitos ao cumprimento dos prazos carenciais.
Se você pagou mensalidades em duplicidade, você pode solicitar o ressarcimento dos valores através do preenchimento de formulário e envio da documentação completa.
Verifique abaixo os casos possíveis de ressarcimento e a documentação necessária para cada caso:
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Boleto pago em duplicidade:
Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes.
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Boleto pago em duplicidade com desconto em folha:
Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência.
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Pagamento integral da mensalidade, após cancelamento do plano:
Segurado solicitou o cancelamento do plano e houve a cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados.
Documentação necessária:
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Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento) ou;
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Cópia do(s) contracheque(s).
Legislação
Lei Complementar nº 15.145/2018
Resolução nº 02/2018