IPE Saúde | Habilitação de Dependentes
O que é?
A inclusão de dependentes legais é feita sem qualquer acréscimo na contribuição mensal do segurado principal. Para algumas classes de dependentes, a habilitação é simples e NÃO necessita de abertura de processo administrativo. É o caso de cônjuges (civilmente casados); filhos(as) menores de 18 (dezoito) anos; filhos(as) estudantes (de 18 a 24 anos) e ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio (e não aqueles que recebem em nome de filhos).
Para todas as outras situações, é necessário abrir um processo administrativo com a documentação pertinente. Veja mais abaixo como proceder.
Para informações sobre carências, consulte este link.
Forma de Solicitação
Atenção: a inclusão de NETOS acontece através do PAC - veja as informações neste link.
Para realizar a habilitação, é necessário o preenchimento do devido formulário e envio de documentos digitalizados diretamente através do site do IPE Saúde.
Algumas habilitações exigem abertura de processo administrativo pois envolvem uma análise mais detalhada da documentação. Nestes casos, o prazo necessário para o retorno da solicitação é maior.
Clique abaixo conforme o caso para encaminhar a solicitação:
1) HABILITAÇÕES QUE NÃO EXIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- cônjuges (civilmente casados);
- filho(a) recém-nascido(a);
- filhos(as) menores de 18 (dezoito) anos;
- filhos(as) estudantes (de 18 a 24 anos); e
- ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio (e não aqueles que recebem em nome de filhos).
- Enteado
2) HABILITAÇÕES QUE EXIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- Companheiro / União Estável / Convivente
- Menor Sob Guarda / Tutelado
- Filho/Enteado/Menor Sob Guarda/Tutelado Sob Condição de Invalidez