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Portabilidade de Plano - Análise de aproveitamento dos Prazos de Carência

A Portabilidade de Planos é o aproveitamento dos prazos de carência cumpridos em outros planos de saúde, tanto os de mercado quanto os de autogestão, públicos ou privados.

Não se aplica aos planos complementares e suplementares do Sistema IPE Saúde.

Requisitos:

  1. O vínculo do usuário com o plano de origem deve estar ativo;
  2. O usuário deve estar adimplente junto ao plano de origem; e
  3. O usuário deve ter cumprido prazo mínimo de permanência, de 2 (dois) anos ininterruptos no plano de origem.

Documentação necessária:

  1. Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do usuário;
  2. Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência;
  3. Declaração da operadora do plano de origem ou qualquer outro documento hábil à comprovação da segmentação assistencial do plano de origem.

    A documentação deverá estar assinada eletronicamente ou possuir algum meio idôneo de verificar sua autenticidade.


Observações:

  • A portabilidade de carências deverá ser exercida individualmente por cada usuário.
  • Caso o usuário esteja internado, a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação.
  • Em casos de reingresso ao plano, após a análise da Portabilidade, o segurado deve solicitar o Reingresso preenchendo este formulário.
  • Em caso de inclusão de dependente(s), após a análise da Portabilidade, o segurado deve solicitar a inclusão preenchendo este formulário.

ANTES DE CLICAR EM ENVIAR, CERTIFIQUE-SE DE QUE FORAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS
IPE Saúde