Portabilidade de Plano - Análise de aproveitamento dos Prazos de Carência
A Portabilidade de Planos é o aproveitamento dos prazos de carência cumpridos em outros planos de saúde, tanto os de mercado quanto os de autogestão, públicos ou privados.
Não se aplica aos planos complementares e suplementares do Sistema IPE Saúde.
Requisitos:
- O vínculo do usuário com o plano de origem deve estar ativo;
- O usuário deve estar adimplente junto ao plano de origem; e
- O usuário deve ter cumprido prazo mínimo de permanência, de 2 (dois) anos ininterruptos no plano de origem.
Documentação necessária:
- Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do usuário;
- Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência;
- Declaração da operadora do plano de origem ou qualquer outro documento hábil à comprovação da segmentação assistencial do plano de origem.
A documentação deverá estar assinada eletronicamente ou possuir algum meio idôneo de verificar sua autenticidade.
Observações:
- A portabilidade de carências deverá ser exercida individualmente por cada usuário.
- Caso o usuário esteja internado, a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação.
- Em casos de reingresso ao plano, após a análise da Portabilidade, o segurado deve solicitar o Reingresso preenchendo este formulário.
- Em caso de inclusão de dependente(s), após a análise da Portabilidade, o segurado deve solicitar a inclusão preenchendo este formulário.
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.