Cancelamento Optante / Dependente Optante
Este formulário é destinado para cancelamento INDIVIDUAL do plano de cada OPTANTE ou DEPENDENTE OPTANTE.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Preencha o formulário abaixo. O cancelamento por solicitação será atendido desde que tenha cumprido a permanência mínima de 24 meses na condição de Optante/Dependente Optante, conforme §1º do Art. 9º da Lei Complementar 15.145/2018 e Resolução nº 02/2023.
Somente poderá ser cancelado antes da permanência mínima quando:
- O optante ou dependente optante assume cargo público com a possibilidade de se tornar segurado do IPE Saúde; OU,
- Mediante multa de 15% sobre as contribuições faltantes.
Se o usuário for menor de idade ou incapaz, a solicitação deverá ser feita por responsável legal. Neste caso, informar no campo “Outras observações” o nome e o CPF do dependente optante que será cancelado por solicitação.
OBSERVAÇÃO:
Se OPTANTE ou DEPENDENTE OPTANTE, ciente das seguintes condições:
- Cancelamento por solicitação não poderá reingressar no Plano;
- O cancelamento somente será atendido mediante o cumprimento da permanência mínima de 24 (vinte e quatro meses) como optante, salvo se assumiu cargo público com possibilidade de se tornar segurado IPE Saúde ou mediante multa de 15% sobre as contribuições faltantes.
Solicitação de cancelamento até o dia 30/11/2023 não terá cobrança de multa, conforme previsto na Resolução nº 02/2023.
ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo e AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.