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IPE Saúde | Reingresso ao IPE Saúde

Descrição

É a solicitação de REINGRESSO ao IPE Saúde realizada por SERVIDOR ou PENSIONISTA ESTADUAL que havia solicitado seu desligamento do plano IPE Saúde anteriormente. Contudo, este reingresso deve obedecer os prazos de carência da Resolução IPE Saúde 01/2021 e a contribuição de 7,2 % conforme Resolução nº 01/2018 e permanência mínima de 24 meses.

Para ter mais informações sobre os prazos de carência, consulte a página sobre o assunto clicando aqui. 

SEGURADOS POR CONVÊNIOS COM PREFEITURAS E OUTROS ÓRGÃOS: O segurado que decidir retornar ao IPE Saúde deverá fazer sua solicitação ao RH do órgão ao qual está vinculado e assinar documento de pedido de reingresso e, neste caso, vai submeter-se novamente aos períodos de carência.

As carências do reingresso de convênios podem ser retiradas se o segurado contribuiu em outra matrícula IPE e não teve interrupções de contribuição entre uma matrícula e outra. Essa retirada de carências não é automática. É preciso que o órgão solicite ao Setor de Convênios, mediante e-mail convenios@ipesaude.rs.gov.br. Esse pedido deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo órgão ao qual o servidor está vinculado.

Observação: o reingresso ocorre em todos os vínculos que o requerente possui. É vedado, portanto, o reingresso em apenas um vínculo, caso possua mais de um.

Pré-Requisitos

  • Servidor Estadual e/ou Pensionista Estadual; e
  • Ter solicitado desligamento do IPE Saúde anteriormente.

Etapas para realização do serviço

Preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde - clique conforme o caso abaixo para verificar a documentação e encaminhar a solicitação.




  • SEGURADOS POR CONVÊNIOS COM PREFEITURAS E OUTROS ÓRGÃOS: o segurado deve fazer sua solicitação ao RH do órgão ao qual está vinculado. Mais informações neste link.

IPE Saúde