Como aderir e informações sobre dependentes
A solicitação de inclusão no IPE Saúde é feita diretamente no RH do órgão ao qual a pessoa é vinculada. O órgão envia os documentos e arquivos para que seja gerada a matrícula do segurado. Após o primeiro contracheque com o desconto do IPE Saúde, cabe ao próprio segurado fazer a habilitação de segurado e a habilitação de dependentes.
ATENÇÃO: no caso de reingresso de segurados de convênios, é feita a solicitação ao RH, que envia os dados ao IPE Saúde. Uma nova via de cartão pode ser solicitada nestes casos diretamente no site, neste link.
Importante: no caso de convênios, não há previsão de inclusão de filho estudante de segurado falecido de prefeituras.
PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE
A perda da qualidade de dependente dar-se-á:
a) para o cônjuge ou convivente, respectivamente pela separação judicial ou de fato há mais de 2 (dois) anos, pelo divórcio, pela cessação da união estável ou relação de fato, não havendo, em tais casos, fixação de pensão alimentícia;
b) para os filhos pelo implemento da maioridade civil aos 18 (anos), prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
c) para o enteado e tutelado pelo implemento da maioridade civil aos 18 (anos), prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) anos aos estudantes de ensino regular;
d) aos filhos inválidos(maiores de 18 anos)pela cessação da invalidez .
DEPENDENTE ESTUDANTE
Os filhos são dependentes do titular até atingirem a idade de 18 anos. Contudo, entre 18 e 24 anos incompletos, esses dependentes podem continuar com IPE Saúde na condição de DEPENDENTE ESTUDANTE, que deve ser renovada semestralmente.
PAC
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