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Desligamento

O segurado de município ou órgão com contrato com o IPE Saúde que decidir pela desistência da assistência deverá encaminhar a sua solicitação ao departamento de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado. Não são aceitos pedidos diretamente ao IPE.

Os formulários de desligamento ou desistência disponibilizados no site referem-se a servidores do Estado ou aos desligamentos do PAC, PAMES, optante. Nenhum formulário de desligamento dos segurados de convênios está disponível no site porque neste caso os segurados devem se dirigir exclusivamente ao órgão ao qual estão vinculados. 

Os servidores EXONERADOS perdem o vínculo com o órgão e, portanto, perdem o vínculo com o IPE Saúde, mas podem solicitar a continuidade do sistema de saúde na modalidade de OPTANTE - veja as informações neste link. 

IMPORTANTE: o contrato firmado entre o órgão e o IPE SAÚDE prevê um tempo MÍNIMO DE 24 CONTRIBUIÇÕES mensais ininterruptas antes que o segurado possa solicitar a saída do IPE Saúde. A exceção são os servidores falecidos e os que perderem o vínculo com o órgão, ou seja,  forem exonerados. 

IPE Saúde