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IPE Saúde publica normativa que oficializa ações emergenciais

Ações implementadas desde o início da crise climática garantem a manutenção da assistência aos segurados

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Normativa foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 22.
Normativa foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 22. - Foto: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

Na manhã desta quarta-feira, 22, foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa que oficializa algumas das principais ações implementadas pelo IPE Saúde desde o início da crise climática para garantir a continuidade da assistência aos segurados. A Normativa viabiliza, por exemplo, o atendimento do segurado sem cartão, a assistência ao recém nascido ou neto ainda não habilitado, a suspensão de alguns prazos e o pagamento dos prestadores por meio de adiantamento.

Desde o desligamento do Data Center da PROCERGS, devido à cheia do Guaíba, no dia 6 de maio, o IPE Saúde opera sem os principais sistemas de comunicação. Buscando solucionar esse problema, foi criado um gabinete de crise que tem trabalhado em soluções emergenciais para garantir a manutenção da assistência aos segurados. 

A inoperância do sistema Pin Pad, em que o usuário passa o cartão, foi solucionada logo no início com a possibilidade de atendimento sem a exigência de registro e, posteriormente, com a disponibilização de novos formulários para registro dos prestadores, sem a necessidade de uso do cartão. A partir da publicação de hoje, o segurado que perdeu seus documentos em razão das cheias pode ser atendido portando apenas o número de CPF, garantindo assim a assistência ao usuário em qualquer situação. 

A normativa prevê que recém-nascidos e netos serão atendidos mesmo sem que tenham sido habilitados no plano, utilizando a matrícula da mãe e do titular, respectivamente. 

O IPE Saúde assegurou ainda que nenhum usuário será prejudicado pelo atraso no pagamento de boletos com vencimento no mês de maio. Os segurados terão o valor dos encargos (correção monetária, juros e multa) estornado e lançado como desconto em boleto posterior. 

Seguindo esta lógica, ficarão suspensos, até 30/06/2024, os prazos administrativos e regulamentares do IPE Saúde relativos a carência, reembolso, habilitação de filhos, estudantes, desligamento de servidores e pensionistas estaduais, permanência de optantes e inclusão no Plano de Assistência Complementar - PAC. 

As consignações PAC/PAMES com competência no mês de maio, serão feitas nos mesmos valores cobrados no mês de abril/2024, sujeito à compensação futura, quando do restabelecimento do sistema. 

"Mesmo sem acesso à nossa sede, atingida pela inundação, e sem os principais sistemas desde o início do mês, o IPE Saúde seguirá executando essas e outras ações para mitigar os efeitos da catástrofe, buscando cumprir seu compromisso de garantir sempre o melhor atendimento aos nossos segurados", destacou o presidente da autarquia, Paulo Afonso Oppermann. 

Outro ponto importante foi a autorização de pagamentos aos prestadores por meio de adiantamentos. Eles serão realizados com base na produção imediatamente anterior - paga em 06/05 - e serão objeto de compensações futuras. Após o reestabelecimento dos sistemas, o IPE Saúde aceitará as solicitações de GA´s fora do prazo, sendo permitida a edição de data, evitando potenciais prejuízos à rede credenciada e garantindo a remuneração justa aos prestadores. 

A Instrução Normativa na íntegra pode ser acessada clicando aqui.

Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde 

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