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Reingresso Optante / Dependente Optante

Quem teve o plano cancelado por inadimplência pode reingressar ao IPE Saúde em até 180 dias a contar do cancelamento, desde que seja efetuada quitação de débitos anteriores e realize a solicitação.  

O boleto para o pagamento pode ser solicitado pelo telefone (51) 3288-1550 ou pelo e-mail optante@ipesaude.rs.gov.br

Para saber quando foi o cancelamento, consulte a situação no Portal do Segurado na opção “Meus Planos”. 

Caso o reingresso seja solicitado em até 90 (noventa) dias após o cancelamento, não haverá cumprimento de novas de carências. 

A solicitação de REINGRESSO, 180 (cento e oitenta) dias após o cancelamento por inadimplência será INDEFERIDA, conforme Resolução nº02/2023. 

Atenção: NÃO é permitido o REINGRESSO de OPTANTE / DEPENDENTE OPTANTE que tenha solicitado o cancelamento. 

Reingresso PAMES: deverá ser solicitado em formulário próprio após a confirmação do reingresso como OPTANTE. 

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Preencha o formulário abaixo e envie o Comprovante de Pagamento do débito.  Comprovantes de agendamento com data futura NÃO tem validade.

ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo e aguarde nosso retorno por e-mail. 

Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br

Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br

Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)

Solicito meu reingresso na condição de OPTANTE / DEPENDENTE OPTANTE nos termos nos termos do §1º Art. 9º da Lei Complementar nº 15.145/2018, ciente das seguintes condições:
ANTES DE CLICAR EM ENVIAR, CERTIFIQUE-SE DE QUE FORAM ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS
IPE Saúde