Ressarcimento de mensalidades
Solicite o ressarcimento em caso de pagamento em duplicidade de MENSALIDADE do plano de saúde (PAC, PAMES, Optante e Licenciado).
Casos possíveis de restituição:
- Boleto pago em duplicidade: Quando houve o pagamento do mesmo boleto duas vezes.
- Boleto pago em duplicidade com desconto em folha: Retorno ao desconto em folha de pagamento do Estado e pagamento do boleto da mesma competência.
- Pagamento integral da mensalidade, após cancelamento do plano: Plano cancelado com cobrança integral do mês na folha de pagamento do Estado - apenas para planos consignados. Ou quando o dependente PAC assumiu cargo público e houve desconto em folha como dependente e como titular.
Documentos Necessários
- Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);
- Cópia do(s) contracheque(s) - casos de valores consignados
- Caso seja solicitado por procurador, anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo e AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.