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SEGURADO: informativo sobre pagamento de boletos com vencimento no dia 10/05/2024.

Pagamentos feitos após vencimento terão os encargos devolvidos no boleto de junho.

Publicação:

Não haverá suspensão do plano para usuários que estiverem em dia, e neste mês de maio/2024, efetuarem o pagamento do boleto com atraso.
Não haverá suspensão do plano para usuários que estão em dia, e neste mês, realizarem pagamento do boleto com atraso.

Caros Segurados,  

Considerando a declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterada pelo Decreto nº 57.600, de 5 de maio de 2024, e alterações posteriores, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas; 

Considerando o comprometimento do funcionamento de instituições públicas, entre elas a própria sede do IPE Saúde, com a consequente inoperância de diversos sistemas do estado, e também a indisponibilidade temporária do serviço "Boletos e Faturas" no Portal do segurado; 

Considerando a impossibilidade sistêmica para geração de novos boletos, com prazo de vencimento prorrogado, o IPE Saúde informa que: 

  1. Os pagamentos feitos após o vencimento (10/05/2024), com a consequente cobrança de juros e multas, terão esses encargos devolvidos pelo IPE Saúde no boleto da parcela seguinte, ou seja, 10/06/2024; 

  1. Não haverá suspensão do plano para usuários que estiverem em dia, e neste mês de maio/2024, efetuarem o pagamento do boleto com atraso, lembrando que a suspensão do plano ocorre apenas com 30 dias de atraso; 

  1. O estorno dos encargos por atraso será mantido até o fim do mês de maio/2024, e caso haja necessidade de prorrogações, novos informativos serão divulgados; 

  1. Ressalta-se que o benefício do estorno dos encargos não se aplica para boletos vencidos antes de maio/2024. 

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