Inscrição Provisória
A Inscrição Provisória é o plano temporário proposto aos dependentes que estão aguardando decisão do pedido de pensão por morte.
CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA INSCRIÇÃO
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Estar habilitado como dependente, em situação regular, de segurado titular falecido que realizava suas contribuições previdenciárias ao IPE Prev;
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Ter solicitado pensão previdenciária junto ao IPE Prev;
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Ter realizado o pedido de Inscrição Provisória no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do falecimento do titular. Obs: em solicitação em até 90 dias, há aproveitamento de carências;
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Não ter débitos pendentes anteriores junto ao IPE Saúde;
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Estar ciente das demais condições e regras previstas na IN nº 09/2023.
VALOR DE CONTRIBUIÇÃO
As mensalidades do usuário em Inscrição Provisória serão conforme tabela constante do Anexo II da Lei Complementar nº 12.066/2004:
Faixa Etária / Contribuição
Até 18 anos - R$ 49,28
de 19 a 23 anos - R$ 49,28
de 24 a 28 anos - R$ 106,58
de 29 a 33 anos - R$ 120,49
de 34 a 38 anos - R$ 133,09
de 39 a 43 anos -R$ 152,51
de 44 a 48 anos -R$ 190,58
de 49 a 53 anos -R$ 238,88
de 54 a 58 anos -R$ 312,64
Acima de 59 anos - R$ 439,16
Obs: Os usuários em inscrição provisória permanecerão na categoria vigente no falecimento do titular.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Preencha o formulário abaixo, anexe o documento digitalizado no campo final de anexos e, por fim, clique em “Enviar”.
- Documento comprobatório de que o processo de habilitação no benefício previdenciário de pensão por morte tenha sido protocolado OU informe o número do processo de pensão no campo "Outras Observações".
ATENÇÃO: Após o envio da solicitação, anote o número do protocolo e AGUARDE NOSSO RETORNO POR E-MAIL. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.