IPE Saúde | Aderir ou Reingressar no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC)
Descrição
Solicite a inclusão ou permanência dos seguintes dependentes:
- Dependente menor de idade que fez 18 anos;
- Dependente estudante que fez 24 anos;
- Dependente estudante que parou de estudar;
- Dependente neto(a).
No caso de plano PAC cancelado por inadimplência, é necessário quitar o débito pendente antes de solicitar o reingresso. Para solicitar o boleto, envie um e-mail para: atendimento@ipesaude.rs.gov.br ou ligue para o telefone (51)3288 1550.
Público
Quem faz a solicitação é o titular. Dependentes devem ser solteiros.
Pré-Requisitos
- Solicitar dentro do prazo;
- Dependente deve ser solteiro;
- Titular deve estar com o plano ativo.
Etapas para realização do serviço
- Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
- Acessar a sua conta GovBr;
- Preencher o formulário;
- Aceitar os termos de condição;
- Anexar os documentos exigidos;
- Clicar em “enviar”;
- Anotar o número de protocolo;
- Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br.
Documentos Necessários
- Certidão de nascimento do dependente: se o dependente tiver 16 anos ou mais certidão deve ser ATUALIZADA (Expedida em até 90 dias);
- RG/CPF do dependente(frente e verso);
- Caso seja solicitado por procurador, deverá anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.
Prazo
Deve solicitar em até 90 dias, conforme o caso:
Dependente Estudante: Ao completar 24 anos, se estiver com o plano renovado até atingir esta idade.
A contar da validade da última renovação, quando interromper os estudos.
Dependente Menor de Idade: ao completar 18 anos.
Dependente Neto: a partir do nascimento.
Não haverá carência se for solicitado em até 30 dias.
Importante:
- Segurado que acabou de ingressar no serviço público estadual, em outro ente ou entidade que tenha contrato com o IPE Saúde, poderá incluir seus dependentes no PAC;
- Neste caso, o prazo para o segurado solicitar a adesão do seu dependente no PAC é de 90 dias corridos, a contar do efetivo exercício ou da assinatura dos instrumentos contratuais.
Nessa situação, para ser incluído no PAC o dependente deve ser solteiro e ter a idade máxima de:
- 45 anos incompletos para filho(a), enteado(a), menor sob guarda e tutelado(a);
- 18 anos incompletos para neto(a).
Quanto custa?
O valor será conforme faixa etária:
Tabela de Valores de Contribuição:
- Até 17 anos: R$ 170,90
- de 18 a 29 anos: R$ 184,37
- de 30 a 45 anos: R$ 196,67
- de 46 a 49 anos: R$ 237,58
- de 50 a 59 anos: R$ 245,83
- de 60 a 69 anos: R$ 266,29
- A partir de 70 anos: R$ 335,40
*Vigência: desde 01 de agosto de 2024, conforme Portaria 48/2024, publicada no DOE em 26/07/2024.
IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 dias cancela o plano.
Onde pagar?
Consignação em folha de pagamento do titular e, somente na impossibilidade desta opção, admite-se o pagamento por boleto bancário.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 15.145/2018
Resolução nº 003/2018