O Conselho de Administração
O Conselho de Administração é órgão consultivo e deliberativo do Instituto, constituído de 12 membros e seus respectivos suplentes, sendo seis representantes do Governo do Estado, indicados pelo Governador, em composição com os demais Poderes (Legislativo e Judiciário), e seis representantes dos segurados, indicados pelas entidades que compõem a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública, a Federação Sindical de Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs e o Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERGS/Sindicato).
Cabe ao Conselho de Administração aprovar as linhas gerais de atuação do Instituto, contratos de gestão e suas alterações, adoção de novos planos de benefícios, demais serviços, as mudanças dos vigentes, entre outras funções previstas no Art. 4° do Regimento Interno do colegiado.
Os membros exercem suas atividades pelo período de dois anos, permitida uma recondução.