Contribuições Mensais
A assistência à saúde é prestada mediante contribuição mensal dos segurados via contratante – órgão que possui contrato junto ao IPE Saúde.
A contribuição de cada segurado corresponde ao seu salário contribuição (salário usado como base para o cálculo da contribuição) multiplicado pela alíquota do órgão ao qual está vinculado.
Essa alíquota pode ser majorada ou diminuída, conforme o cálculo anual realizado pelo IPE Saúde que avalia o equilíbrio financeiro do contrato. O índice que mede esse equilíbrio chama-se índice de sinistralidade, sendo a razão entre a despesa total dos segurados com atendimento médico pela receita total das contribuições dos segurados vinculados ao órgão contratante (Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fundação, Empresa Pública). Portanto, cada município ou órgão contratante possui valores diferentes de porcentagem de contribuição. A alíquota mínima para municípios é de 13,20% e para Fundações e outras Entidades, de 8,90%. Atualmente, não existe uma alíquota máxima.
O contrato firmado entre IPE e os órgãos contratantes obriga que a base de cálculo da contribuição dos Servidores públicos municipais que tenham mais de um emprego – caso dos profissionais da educação e da saúde – deve ser realizada sobre o somatório das remunerações, inclusive no caso de complementação de aposentadoria e pensão. O mesmo vale para a pensionista que também é servidora pública do mesmo órgão contratante.