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Documentação para Atendimento Presencial

Para qualquer atendimento, leve sempre seu documento de identificação e cartão IPE Saúde

Verifique na listagem abaixo a documentação necessária para seu atendimento presencial conforme o caso.

Importante: em alguns casos, a solicitação exige abertura de processo administrativo e a resolução da situação não é possível no ato do atendimento. Além disso, todos os atendimentos podem ser encaminhados também de forma digital, sem necessidade de deslocamento até a sede do IPE Saúde. Veja mais neste link

  • RG 
  • CPF
  • Contracheque no qual conste a contribuição para o IPE Saúde;
  • Comprovante de residência ou declaração de residência.

Cônjuge civilmente casado:
- Cartão IPE Saúde do(a) segurado(a);
- Último contracheque do(a) segurado(a);
- Certidão de casamento atualizada (expedida até 90 dias);
- RG e CPF do(a) segurado(a) e do cônjuge.

Filho(a) menor de 18 anos:
- Cartão IPE Saúde do(a) segurado(a);
- Último contracheque do(a) segurado(a);
- CPF e RG do(a) segurado(a) e do(a) filho(a);
- Certidão de nascimentodo filho(a) atualizada (expedida até 90 dias para maiores de 16
anos).

Filho(a) estudante (de 18 a 24 anos)
- Cartão IPE Saúde do(a) segurado(a);
- Último contracheque do(a) segurado(a);
- CPF e RG do(a) segurado(a) e do(a) filho(a);
- Certidão de nascimento do(a)filho(a) atualizada (expedida até 90 dias);
- Atestado escolar de matrícula e frequência.

Filho(a) recém-nascido(a)
- Cartão IPE Saúde do(a) segurado(a);
- RG/CPF do(a) segurado(a);
- Último contracheque do(a) segurado(a);
- Certidão de nascimento do filho(a).

Ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio (e não aqueles que recebem em nome de filhos):

Requisitos legais para este caso: fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de divórcio ou separação; fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de extinção de união estável;

- Cartão IPE Saúde do(a) segurado(a) e do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a);
- Último contracheque do(a) segurado(a);
- No caso de ex-cônjuge, certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio
atualizada (expedida até 90 dias);
- Sentença judicial ou escritura pública de divórcio ou separação com a fixação de pensão
alimentícia em benefício do ex-cônjuge; ou
- Sentença judicial ou escritura pública de extinção de união estável com a fixação de
pensão alimentícia em benefício do ex-convivente;
- CPF e RG do(a) segurado(a) e do(a) ex-cônjuge ou do(a) ex-convivente;
- Comprovação do efetivo recebimento da pensão alimentícia pelo(a) habilitando(a) (Ex: contracheque, Declaração de Imposto de Renda, depósito bancário, etc.)

Para os casos que seguem, clique em cada um para ver os documentos. Também é preciso preencher o Formulário de Habilitação de Dependente (neste link).

Convivente/ Companheiro (a) 

Enteado (a) - menor de 18 anos

Enteado (a) - estudante - de 18 a 24 anos

Enteado (a) - inválido

Filho (a) - inválido

Menor sob guarda

Tutelado (a) - menor de 18 anos

Tutelado (a) - estudante - entre 18 e 24 anos

Tutelado (a) - inválido

Atenção: a inclusão de NETOS acontece através do PAC - veja as informações neste link.

  • Atestado de matrícula atualizado.
  • Certidão de nascimento atualizada, emitida há menos de 90 dias.
  • RG e CPF do dependente. 
  • RG e CPF do do titular.
  • Cartão do IPE Saúde.

Nos casos de menor sob guarda e tutelado, também é preciso apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Certidão de Benefício do INSS.

OBSERVAÇÕES
O comprovante de matrícula deve:

  • Referir a matrícula para o semestre letivo vigente. Para os cursos com matrícula anual, o comprovante de matrícula deverá ser atualizado.
  • Conter carimbo e assinatura da instituição de ensino ou certificado digital.
  • Tratando-se de curso pós-médio técnico, obrigatoriamente, constar a carga horária do curso.
  • Ser traduzido por tradutor juramentado, no caso de curso em instituição no exterior.
  • Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, nem em cursos profissionalizantes.

A inclusão dos dependentes deve ser levada a efeito em até 90 dias após a perda da condição de dependente do Plano Principal.

A inclusão do neto deve ser levada a efeito em até 90 dias, contados do seu nascimento.

OBSERVAÇÃO: se essa é a primeira vez que você possui IPE Saúde por ter acabado de ingressar no serviço público do Estado ou de outro ente ou entidade conveniada com o IPE Saúde e possui filhos(as), enteados(as), menor sob guarda solteiro (a) ou tutelados(as) solteiros(as), é possível colocá-los(as) como beneficiários do PAC, desde que isso seja feito até 90 (noventa) dias, contados do efetivo exercício ou da assinatura dos instrumentos contratuais, caso em que a idade limite de ingresso dos usuários é limitada em 45 (quarenta e cinco) anos incompletos. E a inclusão do neto por novos segurados do IPE Saúde, também deverá ser levada a efeito no mesmo prazo, caso em que a idade limite de ingresso do usuário é limitada em 18 (dezoito) anos de idade incompletos.

A documentação abaixo é válida tanto para PRIMEIRA INCLUSÃO quanto para REINGRESSO. Caso possua dívida anterior ainda não quitada, solicite o boleto pelo e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br.

O pedido de cancelamento deve ser feito pelo próprio segurado em cujos vencimentos são efetuados os descontos, por representante legal (se incapacitado) ou por procurador devidamente constituído com procuração específica para representação junto ao IPE Saúde, com poderes específicos para solicitar o cancelamento de benefício de dependentes e firma reconhecida em cartório. Se o segurado já é falecido, o próprio segurado-PAC poderá solicitar o cancelamento. 

Documentos:

A solicitação é válida para PRIMEIRA INCLUSÃO, TROCA DE MODALIDADE (individual/familiar) REINGRESSO do Pames. Caso possua dívida anterior ainda não quitada para o reingresso, solicite o boleto pelo e-mail plano-saude@ipesaude.rs.gov.br

Documentos:

  • EX-SERVIDOR (ESTADUAL, MUNICIPAL, DE OUTROS ÓRGÃOS):  

A contribuição mensal é de 7,2% do salário de contribuição do ex-servidor, considerando o menor salário de contribuição, correspondente a sete vezes no Grupo I - Categorias Funcionais de Ensino Médio, Nível I, Anexo III, item "a" da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 962,81.  
*Salário de até R$ 6.739,67 - contribuição de R$ 485,26
*Salário acima de R$ 6.739,67 - 7,2% do salário de contribuição

DOCUMENTOS:


 

  • EX-DEPENDENTE OPTANTE

A contribuição mensal para adesão é de R$ 485,26, resultante da alíquota de 7,2% aplicada ao menor salário de contribuição (atualmente em R$ 6.739,67, correspondente a 07 (sete) vezes no Grupo I - Categorias Funcionais de Ensino Médio, Nível I, Anexo III, item "a" da Tabela de Vencimento do Quadro Geral dos Servidores Púbicos Civis do Estado, atualmente no valor de R$ 962,81). 

DOCUMENTOS:

  • RG/CPF
  • Termo de adesão (preenchido e assinado)
  • Certidão de óbito do segurado titular OU
  • Certidão de casamento atualizada com a averbação de divórcio OU
  • Cópia da carta de indeferimento da pensão, no caso de indeferimento de pensão

  • LICENCIADO ESTADUAL / CEDIDO SEM ÔNUS

A contribuição mensal é de 7,2% sobre o salário contribuição do servidor.

DOCUMENTOS:


ATENÇÃO: se você teve o plano cancelado por INADIMPLÊNCIA e deseja retornar, clique aqui.

- No caso de ex-servidores estaduais, de convênios ou prefeituras e ex-dependentes, inclusive ex-PAC e ex-pensionistas, que tenham sido desligados de 05/04/2018 a 06/08/2020, a solicitação neste caso deve ser feita em formulário específico disponível neste link até o dia 04/11/2020.

Quem teve o plano cancelado por inadimplência pode retornar ao IPE Saúde desde que seja efetuada quitação de débitos anteriores. O boleto para o pagamento pode ser solicitado pelo e-mail optante@ipesaude.rs.gov.br.

Caso o reingresso seja realizado em até 90 (noventa) dias após o cancelamento, não haverá cumprimento do período de carências.

Atenção: no caso de plano OPTANTE/ DEPENDENTE OPTANTE cancelado por solicitação, NÃO é permitido o reingresso. 

DOCUMENTAÇÃO:

Importante: antes de solicitar pessoalmente reembolso ao IPE Saúde, leia atentamente as informações deste link para verificar a viabilidade do seu pedido. 

REEMBOLSO DE CONSULTAS E EXAMES

- RG/CPF.
Formulário padrão preenchido.
- Recibo e/ou a nota fiscal fornecidos pelo prestador, contendo a especialidade médica.
- Cópia do cartão de identificação do IPE Saúde. 

ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR FORA DO ESTADO

As despesas médicas ocorridas fora do estado por servidor público por motivo de viagem a trabalho serão reembolsadas integralmente nos casos de comprovada emergência médica, a ser auditada pelos Peritos e Auditores Médicos do IPE Saúde. A viagem de trabalho deverá ser comprovada através da publicação do afastamento do servidor no DOE.

O pedido de reembolso das despesas médicas deverá estar acompanhado da documentação pertinente, especialmente os laudos médicos, os comprovantes de pagamentos e as notas fiscais referentes ao atendimento prestado e aos insumos utilizados (equipamentos, materiais, medicamentos, etc).

REEMBOLSO DE ANESTESIA

Neste caso, o reembolso deve ser encaminhado online. Veja as instruções neste link. 

IPE Saúde